- Processo: 00065726620238260001
Descrição
- 1 quarto
- 1 ban
- 35,70 m2
APARTAMENTO NA SANTA CECILIA COM:
- 35,70 m² de Área útil
- 1 Dormitório
- 1 BANHEIRO
VALORES:
- IPTU MENSAL: R$ 55,00
LOCALIZAÇÃO:
APARTAMENTO Nº 903, NO 9º ANDAR DO EDIFÍCIO ISNARD,
SITUADO NA AVENIDA SÃO JOÃO, NºS 1.382 E 1.400, SANTA CECÍLIA/SP.
“Obs.”: as informações mencionadas acima é uma descrição técnica baseada no laudo de avaliação e informações extraoficiais visando auxiliar o arrematante, porém o que vale sempre será o edital do leilão, e as fotos são meramente ilustrativas.
Cabe ao arrematante checar a veracidade das informações.
Informações adicionais
DESCRIÇÃO DO BEM – APARTAMENTO Nº 903, localizado no 9º andar de "Edifício Isnard",
situado na avenida São João, nºs 1.382 e 1.400, no 11º Subdistrito - Santa Cecília, encerrando
a área exclusiva de 35,70m2, a área comum de 9,33m2, perfazendo o total de 45,03m2,
correspondendo-lhe no terreno do edifício a fração ideal de 0,003,464 milionésimos.
CONTRIBUINTE nº 007.042.0330-8. MATRÍCULA nº 65.458 do 2º Cartório de Registro de
Imóveis de São Paulo/SP. AVALIAÇÃO DO BEM - R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil
reais), de acordo com a avaliação de fls. 150/183 em fevereiro de 2025 e R$ 167.899,23
(cento e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos)
atualizado até outubro de 2025.
situado na avenida São João, nºs 1.382 e 1.400, no 11º Subdistrito - Santa Cecília, encerrando
a área exclusiva de 35,70m2, a área comum de 9,33m2, perfazendo o total de 45,03m2,
correspondendo-lhe no terreno do edifício a fração ideal de 0,003,464 milionésimos.
CONTRIBUINTE nº 007.042.0330-8. MATRÍCULA nº 65.458 do 2º Cartório de Registro de
Imóveis de São Paulo/SP. AVALIAÇÃO DO BEM - R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil
reais), de acordo com a avaliação de fls. 150/183 em fevereiro de 2025 e R$ 167.899,23
(cento e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos)
atualizado até outubro de 2025.
Formas de pagamento
À vista em até 24 horas do encerramento do leilão.
DO PARCELAMENTO:
O interessado em adquirir o bem de forma parcelada deverá formalizar a proposta até a abertura do leilão através do formulário no próprio site.
Nas seguintes condições:
SINAL: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance mais a comissão do leiloeiro à vista e o saldo remanescente em até 30 (trinta) vezes, sem juros, corrigido pelo índice TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905).
ATENÇÃO:
O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, mesmo com valor menor (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
Uma vez ofertado lance ou proposta, estes não poderão ser cancelados.
DO PARCELAMENTO:
O interessado em adquirir o bem de forma parcelada deverá formalizar a proposta até a abertura do leilão através do formulário no próprio site.
Nas seguintes condições:
SINAL: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance mais a comissão do leiloeiro à vista e o saldo remanescente em até 30 (trinta) vezes, sem juros, corrigido pelo índice TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905).
ATENÇÃO:
O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, mesmo com valor menor (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
Uma vez ofertado lance ou proposta, estes não poderão ser cancelados.