- Processo: 00512876820118260405
Descrição
- 1 vaga
- 50,6 m2
• Tipo: Apartamento • Área útil: 50,61 • Área total: 62,42 m² • Dormitórios: 2 • Vagas: 1
APARTAMENTO COM ÁREA ÚTIL DE 50,61 M², DO CONDOMÍNIO RIO BONITO, NO BAIRRO TERCEIRA DIVISÃO DE INTERLAGOS, SÃO PAULO/SP.
Matrícula nº: 170.407 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São
Paulo/SP.
Paulo/SP.
Cadastro Municipal: 163.158.0111-1.
Informações adicionais
APARTAMENTO nº 4-8, localizado no andar térreo, do Edifício Rio Bonito, Bloco B, situado na Rua Eloi Eppinger, nº 306, nº 32, Subdistrito Capela do Socorro, possuindo uma área útil de 50.613 m², uma área comum de 11.810 m², inclusive correspondendo a uma vaga indeterminada na garagem descoberta, totalizando uma área construída de 62.4233 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 2.45168% e uma cotaparte de 36.7752 m² ideais do terreno.
Formas de pagamento
À vista em até 24 horas do encerramento do leilão.
DO PARCELAMENTO:
O interessado em adquirir o bem de forma parcelada deverá formalizar a proposta até a abertura do leilão através do formulário no próprio site.
Nas seguintes condições:
SINAL: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance mais a comissão do leiloeiro à vista e o saldo remanescente em até 30 (trinta) vezes, sem juros, corrigido pelo índice TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905).
ATENÇÃO:
O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, mesmo com valor menor (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
Uma vez ofertado lance ou proposta, estes não poderão ser cancelados.
DO PARCELAMENTO:
O interessado em adquirir o bem de forma parcelada deverá formalizar a proposta até a abertura do leilão através do formulário no próprio site.
Nas seguintes condições:
SINAL: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance mais a comissão do leiloeiro à vista e o saldo remanescente em até 30 (trinta) vezes, sem juros, corrigido pelo índice TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905).
ATENÇÃO:
O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, mesmo com valor menor (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
Uma vez ofertado lance ou proposta, estes não poderão ser cancelados.