- Processo: 00304914220048260004
Descrição
- 5.199,09 mts² m2
• Tipo: Terreno Urbano • Área total: 5.199,09 M²
Direitos do compromissário comprador do terreno, designado pelo lote
número cinco (05), da quadra número dois (02), do loteamento denominado “CHÁCARAS DA
CANDEIAS”, situado na cidade, distrito e município de Carapicuíba, desta comarca de Barueri, Estado
de São Paulo, com uma área total de cinco mil, cento e noventa e nove metros e nove decímetros
quadrados (5.199,09m²), medindo 15,00 metros em reta e mais 41,15 metros em curva de frente
para a Rua Hum; 32,50 metros de um lado confrontando-se com uma Viela; 94,30 metros de outro
lado, confrontando-se com o lote número 04; e nos fundos mede 62,00 metros, mais 48,00 metros
e mais 38,50 metros, confrontando-se com quem de direito.
número cinco (05), da quadra número dois (02), do loteamento denominado “CHÁCARAS DA
CANDEIAS”, situado na cidade, distrito e município de Carapicuíba, desta comarca de Barueri, Estado
de São Paulo, com uma área total de cinco mil, cento e noventa e nove metros e nove decímetros
quadrados (5.199,09m²), medindo 15,00 metros em reta e mais 41,15 metros em curva de frente
para a Rua Hum; 32,50 metros de um lado confrontando-se com uma Viela; 94,30 metros de outro
lado, confrontando-se com o lote número 04; e nos fundos mede 62,00 metros, mais 48,00 metros
e mais 38,50 metros, confrontando-se com quem de direito.
OBSERVAÇÃO: Conforme consta do
Laudo de Avaliação, existe uma portaria para controle de acesso localizada à Av. São Camilo, 4151, onde fica a sede da Associação dos Moradores e Proprietários da Fazendinha.
Laudo de Avaliação, existe uma portaria para controle de acesso localizada à Av. São Camilo, 4151, onde fica a sede da Associação dos Moradores e Proprietários da Fazendinha.
Matrícula nº: – 13.035 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP.
Contribuinte nº: 23243.11.62.0370.00.00.
Formas de pagamento
À vista em até 24 horas do encerramento do leilão.
DO PARCELAMENTO:
O interessado em adquirir o bem de forma parcelada deverá formalizar a proposta até a abertura do leilão através do formulário no próprio site.
Nas seguintes condições:
SINAL: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance mais a comissão do leiloeiro à vista e o saldo remanescente em até 30 (trinta) vezes, sem juros, corrigido pelo índice TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905).
ATENÇÃO:
O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, mesmo com valor menor (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
Uma vez ofertado lance ou proposta, estes não poderão ser cancelados.
DO PARCELAMENTO:
O interessado em adquirir o bem de forma parcelada deverá formalizar a proposta até a abertura do leilão através do formulário no próprio site.
Nas seguintes condições:
SINAL: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance mais a comissão do leiloeiro à vista e o saldo remanescente em até 30 (trinta) vezes, sem juros, corrigido pelo índice TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905).
ATENÇÃO:
O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, mesmo com valor menor (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
Uma vez ofertado lance ou proposta, estes não poderão ser cancelados.